- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os artigos 19.º e 20.º entram em vigor 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/01/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2009