- 1 -A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social.
- 2 -Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- b)Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
- c)Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- e)Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
- f)Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
Artigo 8.º — Requisitos das empresas
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009