- 1 -Ao IPJ compete proceder à selecção dos candidatos, tendo em conta, sucessivamente, os seguintes factores:
- a)As preferências indicadas pelos candidatos;
- b)A proximidade da sua área de residência;
- c)A adequação das habilitações literárias às actividades a desenvolver;
- d)A data de inscrição.
- 2 -Sempre que a aplicação dos factores referidos no número anterior se revele insuficiente para proceder à selecção dos candidatos serão tidos em consideração, por ordem sucessiva, os seguintes factores:
- a)Não terem participado, durante o ano anterior, em programas promovidos pelo IPJ;
- b)Desempregados, inscritos nos centros de emprego, que façam prova dessa situação.
Artigo 10.º — Selecção
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994