- 1 -O Programa ACÇÃO compreende os seguintes domínios de actividade:
- a)Protecção e apoio domiciliário aos cidadãos na velhice e invalidez;
- b)Apoio à infância, nomeadamente no âmbito da pré-escolaridade e actividades de tempos livres;
- c)Combate à probreza;
- d)Apoio aos deficientes;
- e)Apoio à integração social e comunitária de grupos desfavorecidos e em situações de exclusão social;
- f)Protecção e conservação do ambiente e do património histórico e cultural;
- g)Acções de informação e prevenção, nomeadamente nos domínios da toxicodependência;
- h)Actividades sócio-culturais e de animação com incidência nas comunidades locais.
- 2 -A participação dos jovens incidirá exclusivamente em projectos e acções pontuais ou especiais a desenvolver pelas entidades de acolhimento nos domínios definidos no número anterior.
- 3 -Em caso algum os jovens poderão desempenhar tarefas de carácter administrativo ou outras que habitualmente sejam exercidas por profissionais ao serviço da entidade de acolhimento.
Artigo 2.º — Domínios de actividade
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994