- 1 -O Instituto Português da Juventude (IPJ) e as entidades de acolhimento celebrarão protocolos de colaboração, de vigência anual, para integração de jovens nas acções ou projectos que propõem desenvolver, especificando:
- a)O domínio das actividades;
- b)O local de exercício das actividades;
- c)O número de lugares;
- d)Os direitos e deveres.
- 2 -O IPJ procederá à colocação dos jovens nos lugares indicados pelas entidades de acolhimento, de harmonia com as regras estabelecidas na presente portaria.
Artigo 4.º — Protocolo
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994