- 1 -Podem candidatar-se para participar no Programa ACÇÃO os jovens que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade compreendida entre os 18 e os 30 anos;
- b)Tenham a escolaridade mínima obrigatória;
- c)Não estejam integrados, à mesma data, noutros programas ocupacionais ou de formação, promovidos ou financiados por entidades públicas, nem sejam titulares de qualquer prestação de protecção no desemprego.
- 2 -A falta dos requisitos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, bem como a prestação de falsas declarações, implica a imediata exclusão dos candidatos.
Artigo 5.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 07/11/1994
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Em vigor desde 07/11/1994