- 1 -O processo de classificação ordinária inicia-se com o preenchimento pelos notados, nos primeiros 5 dias úteis do mês de Janeiro, das rubricas sobre actividades relevantes durante o período em apreciação e funções exercidas constantes da ficha de notação, a qual será atempadamente fornecida pelos serviços aos notados.
- 2 -As restantes rubricas, na parte aplicável, serão preenchidas pelos notadores até 31 de Janeiro.
Artigo 10.º — Prazo de preenchimento das fichas
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984