Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral de Inspecção Económica. Revoga a Portaria n.º 193/82, de 15 de Fevereiro
Âmbito de aplicação
Finalidade da classificação
A classificação de serviço visa, designadamente:
Modalidades
Competência para notação
Reuniões prévias dos notadores
Ausência ou impedimento de notados ou notadores
Fichas
Princípios aplicáveis às fichas
Nas fichas de notação cada factor é susceptível de graduação em 5 posições principais, pontuadas em 2, 4, 6, 8 e 10, sem prejuízo de utilização dos valores intermédios 3, 5, 7 e 9, resultando a pontuação da média aritmética dos valores com que foi graduado cada um dos factores.
Apuramento da menção
2 e 3 - Não satisfatório;
4 e 5 - Regular;
6, 7 e 8 - Bom;
9 e 10 - Muito bom.
A - Muito bom;
B - Bom;
C -Insatisfatório.
Prazo de preenchimento das fichas
Conhecimento ao notado
Confidencialidade da classificação
Publicitação
Reclamação para os notadores
Requerimento de audição da comissão paritária
Comissão paritária
Substituição de vogais
Funcionamento e relatório
Competência para homologar
Homologação e conhecimento pelo notado da classificação
Prazos para homologação e elaboração das listas na classificação ordinária
Recurso hierárquico
Imposto do selo
A reclamação para os notadores e a solicitação da audição da comissão paritária, bem como o pedido de passagem de certidões, não estão isentos do imposto do selo.
Nos casos não regulados expressamente no presente diploma observar-se-á o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
(ver documento original)