- 1 -O processo de classificação tem carácter confidencial, devendo as fichas de notação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de notação ficam obrigados ao dever de sigilo.
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede que em qualquer fase do processo sejam passadas certidões da ficha de notação, mediante pedido do notado formulado por escrito ao director-geral.
Artigo 12.º — Confidencialidade da classificação
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984