- 1 -O interessado, após tomar conhecimento da ficha de notação, pode apresentar aos notadores, no prazo de 5 dias úteis, reclamação por escrito, devidamente fundamentada.
- 2 -As reclamações a que se refere o número anterior, depois de apreciadas pelos respectivos notadores, serão objecto de decisão fundamentada, a qual será dada a conhecer ao notado no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data do recebimento da reclamação.
Artigo 14.º — Reclamação para os notadores
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984