- 1 -A classificação de serviço pode ser ordinária e extraordinária.
- 2 -A classificação ordinária é da iniciativa da Administração e abrange os funcionários e agentes que contem no ano civil anterior mais de 6 meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional com os notadores ou notador competentes nos termos deste Regulamento.
- 3 -A classificação extraordinária é atribuída nos casos seguintes:
- a)Para efeitos de passagem de nomeação provisória a nomeação definitiva;
- b)A requerimento do interessado, quando por qualquer motivo não tenha sido objecto de classificação no ano anterior.
Artigo 3.º — Modalidades
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984