- 1 -Para efeitos de classificação serão utilizadas as seguintes fichas de notação, anexas ao presente diploma:
- a)Ficha n.º 1, destinada a todos os funcionários e agentes, salvo os casos previstos na alínea seguinte;
- b)Ficha n.º 2, destinada aos casos em que os funcionários ou agentes contem menos de 1 ano de serviço efectivo e estejam providos em lugares de ingresso na carreira ou em cargo a que corresponda categoria equivalente, quer se trate de classificação ordinária ou extraordinária.
- 2 -Relativamente a cada categoria de funcionários ou agentes, consoante a sua natureza, poderá não ser utilizado algum ou alguns dos factores constantes das fichas a que se refere o número anterior.
Artigo 7.º — Fichas
Vigente desde: 28/12/1984
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