Todos os prazos de natureza procedimental contam-se em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º-A)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º-B)
Cálculo da pontuação final (PF)
A apreciação do projecto é efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
PF = 0,4 IP + 0,3 IE + 0,3 QA
em que:
- 1 -O indicador relativo à idade do promotor resulta da seguinte ponderação:
35 (igual ou menor que) IP (menor que) 40 anos - 50 pontos;
30 (menor que) IP (menor que) 35 anos - 75 pontos;
IP (igual ou menor que) 30 anos - 100 pontos.
- 2 -O indicador relativo à idade da embarcação resulta da seguinte ponderação:
20 (igual ou menor que) IE (igual ou menor que) 30 anos - 50 pontos;
10 (igual ou menor que) IE (menor que) 20 anos - 75 pontos;
IE (igual ou maior que) 5 anos - 100 pontos.
A idade de uma embarcação é um número inteiro que resulta da diferença entre o ano de entrada da candidatura e o ano de entrada em serviço, definido no Regulamento (CEE) n.º 2930/86, do Conselho, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 3259/94, do Conselho, de 22 de Dezembro.
- 3 -O indicador relativo à quota de aquisição resulta da seguinte ponderação:
Parcial - 50 pontos;
Total - 100 pontos.