- 1 -Para efeitos de concessão dos apoios à aquisição de embarcações de pesca previstos no presente regulamento, apenas se consideram elegíveis as despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca com os respectivos equipamentos e artes de pesca.
- 2 -Os montantes máximos elegíveis são calculados de acordo com a arqueação bruta da embarcação, conforme a tabela constante do anexo i do presente Regulamento.
Artigo 4.º-A — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/09/2010
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Em vigor desde 28/09/2010