- 1 -No caso dos prémios fixos individuais, o apoio é reembolsado pro rata temporis sempre que o beneficiário reinicie a actividade profissional de pescador num período inferior a 12 meses, após a entrega da cédula marítima.
- 2 -Os apoios à aquisição de embarcação são reembolsados pro rata temporis sempre que a embarcação em causa seja alienada ou suprimida do registo da frota de pesca antes de decorridos cinco anos a contar da data do pagamento do prémio.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica nos casos em que o cancelamento do registo ocorra por motivo de força maior.
Artigo 9.º-A — Correcções financeiras
Vigente desde: 28/09/2010
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Em vigor desde 28/09/2010