Altera o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, aprovado pela Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho
Tarifa de estacionamento (TES)
UA1 = 8$00 - taxa diária de acostagem por unidade de GT;
TAi - número de dias indivisíveis de acostagem, no período de referência; e
FAi - factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UF1 = 4$00 - taxa diária de uso de fundeadouro por unidade de GT;
TFi - número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FFi - factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UE1 = 150$00 - taxa diária de uso de fundeadouro por raiz quadrada de GT;
TEi - número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FEi - factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UE2 = 3$00 - taxa diária de estacionamento por unidade de GT;
TE - tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
UE4 = 3$00 - taxa diária de estacionamento por unidade de GT;
TE - tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
As cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga de acordo com a classificação NST/R:
(ver tabela no documento original)
Tarifa de pilotagem
PU = 1200$00 - taxa unitária de pilotagem;
CJ - coeficiente específico do pacote (J), de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
Tarifa de reboque
(ver tabela no documento original)
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 15 de Outubro de 1999.