- 1 -A tarifa de reboque (RJi) é estabelecida por classes de GT dos navios, sendo as respectivas taxas fixadas por operação/hora e por rebocador, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
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- 9 -...»
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 15 de Outubro de 1999.
Artigo 16.º — Tarifa de reboque
Vigente desde: 03/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/1999