Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 21.º, o beneficiário fica sujeito às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- c)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento e controlo;
- d)Comunicar à CG as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à decisão de aprovação do projecto;
- e)Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável;
- f)Manter devidamente organizados todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, fundamentação das opções tomadas no âmbito do projecto, bem como todos os originais dos documentos comprovativos da realização das despesas;
- g)Assegurar, até 15 de Outubro de cada ano, a utilização de, pelo menos, 65 % do apoio previsto para cada fase de execução do projecto, se necessário através de pagamento adiantado.