- 1 -Antes do início de cada trimestre, o beneficiário envia à CG, por projecto, um mapa com a calendarização das acções a executar no trimestre.
- 2 -Durante o mês seguinte ao final de cada trimestre, o beneficiário envia à CG, por projecto, um mapa recapitulativo das acções executadas.
- 3 -Semestralmente, o beneficiário deve apresentar um relatório à CG que descreva, por projecto, as acções realizadas por cada medida, nos termos contratados, fornecendo dados pormenorizados sobre a sua execução e indicando, nomeadamente, informação preliminar relativa aos resultados e à avaliação das mesmas.
- 4 -Após a conclusão do projecto e em conjunto com o pedido de pagamento do saldo, o beneficiário deve apresentar à CG um relatório final suficientemente detalhado, designadamente no respeitante à avaliação dos custos e benefícios do projecto, objectivos alcançados, efeitos do projecto a longo prazo, nomeadamente no tocante à quantidade e qualidade de produtos, para responder à procura nos mercados, o qual deve incluir:
- a)Mapa recapitulativo das acções executadas;
- b)Avaliação dos resultados obtidos;
- c)Mapa recapitulativo financeiro que destaque as despesas planificadas e despesas efectivamente realizadas e pagas.
Artigo 21.º — Comunicações obrigatórias e relatórios
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009