- 1 -O beneficiário deve apresentar ao IFAP, I. P., um pedido de pagamento do saldo do apoio total devido, no prazo máximo de quatro meses após a conclusão da execução do projecto, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º relativo à duração dos apoios.
- 2 -O pagamento do saldo é efectuado no prazo máximo de dois meses após a apresentação do pedido referido no número anterior, podendo ocorrer durante o exercício seguinte ao da finalização da execução do projecto.
Artigo 20.º — Pagamento do saldo
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009
Referências (1)
- Artigo 5.º