- 1 -O plano director municipal conterá uma análise dos aglomerados do município, nomeadamente segundo as suas componentes demográficas, económicas, sociais, a sua estrutura urbana, localização e meios de comunicação, pela qual se determinará a posição de cada aglomerado urbano, como factor de desenvolvimento.
- 2 -Este estudo fundamentará as propostas de desenvolvimento urbanístico de cada aglomerado, devendo permitir a definição quantitativa das expansões urbanas, as áreas de expansão dos diferentes sectores de actividade, as infra-estruturas e os equipamentos necessários.
Artigo 8.º — (Rede urbana)
Vigente desde: 21/10/1982
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