Especifica o conteúdo técnico dos planos directores municipais
(Enquadramento)
(Caracterização do solo, subsolo e recursos hídricos)
(Estudos demográficos)
(Estudos económicos)
(Análise social)
(Análise dos aglomerados urbanos)
(Relações intermunicipais)
(Rede urbana)
(Hierarquia dos aglomerados)
(Zonamento do território municipal)
(Regulamento)
O regulamento do plano director municipal estabelecerá as orientações genéricas e os parâmetros a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação das áreas definidas pelo zonamento.
(Programa de realizações)
O plano director municipal conterá programas a curto e médio prazos, para a sua implementação, pelos quais será estabelecida a execução de:
(Plano de financiamento)
(Constituição do plano)
(Apresentação)
Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 8 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.