Artigo 15.º
Redação registada como em vigor em 08/10/2006.
Esta redação foi substituída em 15/03/2014. Ver a versão consolidada
Análise e decisão das candidaturas
- 1 -A análise das candidaturas e a formulação das propostas de decisão compete às direcções regionais de agricultura.
- 2 -A decisão de candidaturas e as suas alterações compete ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa).