- 1 -Após a solicitação do serviço, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão online a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.
- 2 -A entrega, a qualquer entidade pública ou privada, do código de acesso à certidão online equivale, para todos os efeitos, à entrega de uma certidão do registo de veículos, não podendo aquela exigir certidão do registo do veículo em suporte de papel.
Artigo 14.º — Código de acesso e dispensa de certidão em papel
Vigente desde: 31/01/2008
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Em vigor desde 31/01/2008