Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10, a qual constitui receita do IRN, I. P.
Artigo 16.º — Taxa da certidão online
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2010
Portaria n.º 426/2010 - 1.ª Série(29/06/2010)
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