Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
Objecto
A presente portaria regula:
Designação e funções do sítio
Pedido online de actos de registo de veículos
Arquivo dos originais dos documentos
Os advogados, os solicitadores e os notários que enviem documentos ao abrigo do disposto no artigo anterior ficam obrigados a arquivar os respectivos originais.
Ordem de anotação dos pedidos
Autenticação electrónica
Autenticação electrónica especial
Validação do pedido
Pagamento
Diligências subsequentes
No prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento efectuado pelo interessado, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados e dos documentos entregues e à apreciação do pedido de registo, bem como às seguintes diligências subsequentes:
Definição
Designa-se por «certidão online de registo de veículos» a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.
Pedido de certidão online
O pedido de certidão online é efectuado através do sítio referido no artigo 2.º ou, verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo de veículos, mediante a indicação da matrícula do veículo.
Identificação do requerente da certidão online
A identificação do requerente da certidão online faz-se pela indicação do nome ou firma e do endereço de correio electrónico, sem necessidade de utilização dos meios de autenticação referidos nos artigos 6.º e 7.º
Código de acesso e dispensa de certidão em papel
Assinatura da certidão online
O serviço certidão online é prestado mediante a subscrição de uma assinatura com a duração de seis meses.
Taxa da certidão online
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10, a qual constitui receita do IRN, I. P.
Condições
Promoção de actos de registo pelas entidades
que tenham por actividade
principal a compra de veículos para revenda
Aplica-se à promoção de actos de registo de veículos pelas entidades que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda o disposto nos artigos 3.º e seguintes, com as seguintes especificidades:
Listas electrónicas de entidades
Remoção da lista
As entidades que constam da lista referida no artigo anterior devem ser excluídas da possibilidade de promoção de actos de registo ao abrigo do regime especial, regulamentado pela presente portaria, se deixarem de reunir condições de idoneidade.
Regime aplicável à promoção de actos de registo de veículos
Promoção online de registos por agente de execução
Âmbito dos actos de registo online
Regime transitório de saneamento do registo automóvel
Norma transitória
O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º não é aplicável aos veículos de que a entidade já seja proprietária na data de entrada em vigor do presente diploma, ainda que a aquisição da propriedade não se encontre registada.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1050-A/2007, de 31 de Agosto.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.