- 1 -A promoção online de actos de registo de veículos e o acesso à certidão online de registo de veículos realizam-se através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
- 2 -O sítio deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
- a)A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
- b)A indicação dos dados de identificação dos interessados;
- c)O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao requerimento do registo e ao pedido de certidão;
- d)A entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
- e)A assinatura electrónica dos documentos entregues, quando seja necessária;
- f)O pagamento dos serviços por via electrónica;
- g)A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
- h)A certificação da data e da hora em que o pedido de registo foi concluído;
- i)O envio de avisos por correio electrónico e short message service (sms) aos utilizadores, quando o registo tenha sido efectuado ou a certidão online disponibilizada.
Artigo 2.º — Designação e funções do sítio
Vigente desde: 31/01/2008
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