A presente portaria produz efeitos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 11 de Fevereiro de 2010.
A presente portaria produz efeitos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 11 de Fevereiro de 2010.
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Em vigor desde 15/02/2010