- 1 -A organização interna dos serviços do LNEC, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
- b)Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas divisões, integradas ou não em direções de serviço, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 5.
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação de nível I, designadas unidades departamentais, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de oito.
- 4 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação de nível II, designadas núcleos, integradas ou não em unidades departamentais, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 30.
- 5 -As deliberações previstas nos números anteriores definem as competências das respetivas unidades e são publicadas em Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 06/03/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2013