Compete à Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSFP, assegurar a gestão orçamental, financeira, contabilística e patrimonial do LNEC, I. P., bem como a gestão administrativa de contratos de ciência e tecnologia.
Artigo 4.º — Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 06/03/2013
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