Estabelece para 2014, a título excecional e por motivos biológicos, os períodos de interdição da pesca com ganchorra
Períodos de interdição de pesca
Em 2014, a título excecional, os períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul, previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria nº 1102-E/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, são os seguintes:
Restrições à navegação e descarga
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 30 de abril de 2014.