- 1 -Para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações de natureza estratégica para o cumprimento da missão do Instituto, em função de objetivos que envolvam um carácter transversal às diversas áreas de atuação do IAVE, I. P., ou de relevante interesse para a avaliação do sistema educativo nacional, podem ser criadas duas equipas multidisciplinares, por deliberação do conselho diretivo, que define os seus objetivos, a duração e composição.
- 2 -Os chefes de equipas multidisciplinares são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Equipas multidisciplinares
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