Aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., abreviadamente designado por IAVE, I. P.
Revogação
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 17 de março de 2015.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I. P.
Estrutura
A organização interna dos serviços do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., abreviadamente designado por IAVE, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Cargos de dirigentes intermédios
Direção de Serviços de Avaliação Externa
Compete à Direção de Serviços de Avaliação Externa, abreviadamente designada por DSAE:
Direção de Serviços de Formação e Supervisão
Compete à Direção de Serviços de Formação e Supervisão, abreviadamente designada por DSFS:
Equipas multidisciplinares