- 1 -O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612.
- 2 -O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291.
Artigo 2.º — Fator de sustentabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2018
Portaria n.º 25/2018 - 1.ª Série(18/01/2018)
Original
Em vigor de 07/03/2017 a 22/01/2018