Estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.
Fator de sustentabilidade
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.