As alterações introduzidas pela presente na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, são aplicáveis às candidaturas pendentes, sem prejuízo do artigo 5.º da presente portaria.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2019