Regulamenta o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contratados por entidades públicas
Objeto
A presente portaria regulamenta o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contratados por entidades públicas.
Âmbito de aplicação
Cobertura e capitais mínimos
Exclusões
Os contratos de seguro que compõem o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação podem excluir a cobertura de danos ocorridos em consequência de:
Limitações de natureza médica
O contrato de seguro pode incluir cláusula de limitação de cobertura em relação a despesas relacionadas com o tratamento de doença crónica ou preexistente, de doença psiquiátrica preexistente, de doença resultante de consumo de drogas ou substâncias estupefacientes, bem como de despesas com a aquisição de óculos, lentes de contacto, bengalas, próteses e similares, quando os factos geradores da necessidade de despesa não ocorram no âmbito definido por esta portaria.
Sub-rogação
O contrato de seguro pode prever o direito de sub-rogação da empresa de seguros em todos os direitos do segurado em relação a terceiros responsáveis pelo sinistro, até à concorrência da quantia indemnizada.
Regime transitório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 4 de maio de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes, em 3 de maio de 2021.
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