Os contratos de seguro que compõem o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação podem excluir a cobertura de danos ocorridos em consequência de:
- a)Ações de terrorismo, sabotagem ou rebelião armada de que o agente da cooperação tenha tomado parte ativa;
- b)Crimes dolosos em que o agente da cooperação tenha sido autor ou participante;
- c)Suicídio consumado ou frustrado do agente da cooperação;
- d)Prática, pelo agente da cooperação, de desportos de alto risco;
- e)Infração às regras de segurança ou a outras disposições legais ou regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade do agente da cooperação;
- f)Atos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
- g)Atos ou omissões do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável, quando praticados em estado de demência, sob influência do álcool, de estupefacientes ou de outras drogas, ou de produtos tóxicos sem prescrição médica.