- 1 -Mantêm-se em vigor, enquanto não forem substituídos, os contratos de seguro vigentes à data de publicação da presente portaria.
- 2 -As entidades promotoras ou executoras, como tal definidas na Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, na sua redação atual, promovem a contratação de novos contratos de seguro nos termos da presente portaria, no prazo máximo de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 7.º — Regime transitório
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021