O presente Regulamento estabelece o Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas, da Aquicultura e da Transformação e Comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de produção, resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023