Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Artigo 12.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023