Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
1) «Empresa», qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica classificada com um dos códigos estabelecidos no anexo i ao presente Regulamento;
2) «Custos de produção», os custos operacionais definidos de acordo com o estabelecido na Decisão Delegada (UE) 2021/1167, da Comissão, de 27 de abril de 2021, deduzidos dos custos da energia.