- 1 -As instalações elétricas devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis ma legislação em vigor.
- 2 -Todos os compartimentos devem dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista, ou seja, uma tomada por equipamento, a que se deve acrescentar uma tomada adicional para equipamento de limpeza.
Artigo 17.º — Instalações e equipamentos elétricos
Vigente desde: 13/03/2024
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