A presente portaria estabelece o modelo de governação e de funcionamento dos programas e estratégias nacionais de rastreio de base populacional, destinados à deteção precoce de doenças, em especial das doenças não transmissíveis, designadamente as doenças oncológicas, à melhoria dos resultados em saúde e à promoção e proteção da saúde pública.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/02/2026
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