Esta área deverá ser sujeita a um plano de pormenor que salvaguarde os conceitos do Plano.
Integra duas zonas habitacionais em áreas que, pelas suas características locativas, não permitem torná-las pólos de crescimento. Procura-se neste Plano dotá-las dos equipamentos básicos de que carecem (creche e polidesportivo junto ao Bairro de 25 de Abril e junto ao Bairro do 1.º de Maio, respectivamente) e relacioná-las espacialmente com uma área que se prevê de predomínio de habitação permanente (E47).
Integra o apeadeiro de caminho de ferro da Meia Praia, para o qual deverá ser salvaguardada uma área susceptível de permitir a transformação face às opções futuras de manutenção e consolidação da via no actual percurso ou da sua retirada para norte da Meia Praia.
O espaço sobrante da faixa encaixada entre a via marginal V11 e o caminho de ferro terá como função principal apoiar e complementar o equipamento de praia. Será transformado numa zona de passeio, marginalizando a praia.
Preconiza-se o atravessamento desnivelado para peões, apoiado em equipamento convenientemente estudado de um e outro lado da via que absorva os respectivos acessos (escadas e rampas).
Prevê-se nesta área um único atravessamento de nível à via de caminho de ferro. A passagem de nível situar-se-á junto da estação da Meia Praia e será, a partir desta, vigiada e dirigida. Esta passagem de nível tem como objectivo servir apenas a única aglomeração a sul da via e será dirigida preferencialmente a carros de serviço (exemplos: recolha de lixo; bombeiros; ambulâncias, etc.).
St - 25,5000 ha; A (m) - 2 p.