Aprova o Regulamento do Plano Parcial de Urbanização de Meia Praia
(Âmbito territorial)
A área objecto do Plano Parcial de Urbanização da Meia Praia é a constante da planta de síntese e é limitada, a norte, pela linha de festos dos relevos de maior cota que une a Albardeira a Palmares, a sul, pelo oceano Atlântico, a nascente, pela linha de água dos Palmares e, a poente, pela ribeira de Bensafrim.
Consta, fundamentalmente, de duas grandes zonas - Hpt e Ht -, onde predomina a habitação turística.
Apenas poderão ser construídos edifícios com a função específica nas condições deste Regulamento.
(Definições)
D1 (35 a 50 hab./ha); D2 (50 a 100 hab./ha); D3 (100 a 200 hab./ha); D4 (200 a 300 hab./ha).
(Afastamento entre fachadas)
Nas zonas urbanas de expansão e nas áreas edificáveis das zonas a completar (que pressuponham parcelamento da propriedade), o afastamento mínimo das fachadas dos edifícios de ambos os lados das vias de circulação automóvel, com exclusão de impasses ou vias de acesso a estabelecimentos públicos ou privados, deve, no mínimo, corresponder à faixa de circulação acrescentada de 2,50 m para cada lado.
[Zonas habitacionais (zonamento genérico)]
Para a área de intervenção do Plano Parcial de Urbanização da Meia Praia é fixado o seguinte zonamento genérico, de acordo com a planta de síntese:
(Áreas de equipamento público ou de interesse e utilização colectivos)
Nas áreas definidas nos respectivos gráficos como destinadas à instalação de equipamentos públicos ou de interesse e utilização colectivos será observado o seguinte regime: no período que anteceder a transferência da respectiva posse ou propriedade para a Administração manterão os terrenos o uso actual.
(Praia)
Na praia e nas dunas é interdita a construção, mesmo a título precário, excepto de:
(E33)
Integra um centro secundário de serviços.
A futura alteração na directriz do caminho de ferro, com a possível transferência para norte, implicará uma penetração viária que contorna as instalações do terminal de caminho de ferro, pelo que se deverá reservar esta capacidade.
Habitação em construção contínua, compacta, definindo situações de rua e de praça, em espaços prioritariamente utilizados por peões.
Equipamentos: comércio diário e especial; hoteleiro; escola secundária (3,5000 ha).
St - 25,1000 ha; Su - 10,4000 ha; Db - D4; Sl - 11,2000 ha; A (m) - 6 p; Ub - 0,95; Pp (m) - 2820.
(E34)
Habitação em construção contínua, apoiada por logradouros individualizados, definindo situações de rua e praça. Predomínio de edifícios com três pisos.
St - 11,9500 ha; Sl - 1,9500 ha; Pp (m) - 857.
Equipamento: escola primária (0,2500 ha).
(E35)
Habitação em construção isolada ou contínua, com predomínio da primeira, constituída por edifícios de pequeno porte, apoiados por amplos logradouros arborizados.
St - 0,8000 ha; Su - 0,8000 ha; Db - D1; Pp (m) - 40; A (m) - 2 p; Ub - 0,16.
(E36)
Habitação em construção isolada ou contínua, com predomínio da primeira, constituída por edifícios de pequeno porte, apoiados por amplos logradouros arborizados.
St - 18,5500 ha; Sl - 4,9500 ha; Pp (m) - 915.
Equipamentos: escola preparatória (2 ha); escola primária (0,5000 ha).
(E37)
Habitação em construção contínua escalonada na encosta. Predomínio de edifícios com dois pisos (37.1).
Habitação em construção contínua, apoiada por logradouros individualizados, definindo situações de rua e de praça. Predomínio de edifícios com três pisos (37.2).
St - 14,3000 ha; Sl - 0,8000 ha; Pp (m) - 1840.
Equipamento: expansão do Centro de Saúde de Lagos (0,3000 ha).
(E38)
Habitação em construção isolada ou contínua, com predomínio da primeira, constituída por edifícios de pequeno porte, apoiados por amplos logradouros arborizados.
St - 6,2000 ha; Su - 5,9500 ha; Db - D1; Pp (m) - 310; A (m) - 3 p; Ub - 0,16.
Equipamentos: centro de culto (0,2500 ha); escola primária (0,2500 ha).
(E39)
Habitação em construção contínua, apoiada por logradouros individualizados, definindo situações de rua e de praça. Predomínio de edifícios com três pisos.
St - 12,8000 ha; Sl - 1,6000 ha; Pp (m) - 1900.
(E40)
Integra a linha de água do vale, que se desenvolve no sentido nascente-poente, cujas margens constituem um espaço verde de protecção, no qual virá a correr, sem obstrução da drenagem superficial e área, zonas verdes equipadas, privadas e públicas. Prevê-se que os equipamentos deste corredor venham a constituir um sucedâneo construído de praia natural.
Habitação em construção contínua e ou isolada, com predomínio da primeira, apoiada por grandes espaços livres, abertos.
St - 28,9400 ha; Su - 7,7600 ha; Db - D2; Sl - 20,9400 ha; A (m) - 2 p; Ub - 0,32; Pp (m) - 776.
Equipamentos: equipamento lúdico; espaços de estar; jardim-de-infância (0,2400 ha).
(E41)
Habitação em construção descontínua, edifícios esbeltos e isolados, constituindo um tecido permeável, que poderá apresentar continuidade na base, ao nível do segundo piso.
St - 10,9000 ha; Sl - 3 ha; Pp (m) - 1070.
Equipamentos: comércio diário; hoteleiro.
Equipamentos: comércio diário; hoteleiro.
(E42)
Centro principal da Meia Praia, com ocorrência da concentração de comércio (diário e ocasional) e de salas de espectáculo.
Habitação em construção descontínua, edifícios esbeltos e isolados, constituindo um tecido permeável, que poderá apresentar continuidade na base, ao nível do segundo piso.
St - 6,9700 ha; Sl - 3,5000 ha; Pp (m) - 1015.
Equipamentos: comércio diário e especial; salas de espectáculo; CTT; instalações autárquicas; banco e jardim público.
(E43)
Habitação em construção contínua, apoiada por logradouros individualizados, definindo situações de rua e de praça. Predomínio de edifícios com três pisos.
St - 22,2700 ha; Sl - 8,9000 ha; Pp (m) - 1762.
Equipamento: hoteleiro.
(E44)
Habitação em construção isolada ou contínua, com predomínio da primeira, constituída por edifícios de pequeno porte, apoiada por amplos logradouros arborizados.
St - 10,2000 ha; Sl - 1,1000 ha; Pp (m) - 574.
Equipamentos: actividades de tempos livres (1,5000 ha); centro de férias (1 ha).
(E45)
Habitação em construção descontínua, edifícios esbeltos e isolados, constituindo um tecido permeável, que poderá apresentar continuidade na base, ao nível do segundo piso.
St - 8,5000 ha; Sl - 1,3000 ha; Pp (m) - 2020.
Equipamentos: hoteleiro; comércio diário.
Equipamentos: hoteleiro; comércio diário.
(E46)
Habitação em construção contínua escalonada na encosta.
Predomínio de edifícios com dois pisos.
St - 12,2000 ha; Su - 12,2000 ha; Db - D3; Pp (m) - 2444; A (m) - 3 p; Ub - 0,64.
Equipamento: hoteleiro.
(E47)
Habitação em construção contínua, apoiada por logradouros individualizados, definindo situações de rua e de praça. Predomínio de edifícios com três pisos.
St - 18,9000 ha; Su - 17,8000 ha; Db - D3; Pp (m) - 3560; A (m) - 4 p; Ub - 0,64.
Equipamentos: PSP, comércio diário, escola primária (0,4200 ha); polidesportivo (0,1400 ha); creche (0,3000 ha); jardim infantil (0,2400 ha).
(E48)
Área de reserva para equipamentos de uso público.
St - 18,2000 ha.
(E49)
Esta área deverá ser sujeita a um plano de pormenor que salvaguarde os conceitos do Plano.
Integra duas zonas habitacionais em áreas que, pelas suas características locativas, não permitem torná-las pólos de crescimento. Procura-se neste Plano dotá-las dos equipamentos básicos de que carecem (creche e polidesportivo junto ao Bairro de 25 de Abril e junto ao Bairro do 1.º de Maio, respectivamente) e relacioná-las espacialmente com uma área que se prevê de predomínio de habitação permanente (E47).
Integra o apeadeiro de caminho de ferro da Meia Praia, para o qual deverá ser salvaguardada uma área susceptível de permitir a transformação face às opções futuras de manutenção e consolidação da via no actual percurso ou da sua retirada para norte da Meia Praia.
O espaço sobrante da faixa encaixada entre a via marginal V11 e o caminho de ferro terá como função principal apoiar e complementar o equipamento de praia. Será transformado numa zona de passeio, marginalizando a praia.
Preconiza-se o atravessamento desnivelado para peões, apoiado em equipamento convenientemente estudado de um e outro lado da via que absorva os respectivos acessos (escadas e rampas).
Prevê-se nesta área um único atravessamento de nível à via de caminho de ferro. A passagem de nível situar-se-á junto da estação da Meia Praia e será, a partir desta, vigiada e dirigida. Esta passagem de nível tem como objectivo servir apenas a única aglomeração a sul da via e será dirigida preferencialmente a carros de serviço (exemplos: recolha de lixo; bombeiros; ambulâncias, etc.).
St - 25,5000 ha; A (m) - 2 p.
(E50)
Habitação em construção contínua, apoiada por logradouros individualizados, definindo situações de rua e praça.
St - 23,2000 ha; Sl - 2,9000 ha; Pp (m) - 2030.
Equipamento: hoteleiro.
Equipamento: hoteleiro.
(E51)
O desenvolvimento urbano terá como principal pólo de atracção o golfe.
A dimensão e concentração da propriedade nesta área permitem múltiplas soluções nos espaços que envolvem aquele equipamento. A distribuição das tipologias construtivas, assim como a circulação mais adequada à preservação dos equipamentos existentes, requer estudos especiais. O Plano, nesta área, vincula a protecção ao campo de golfe, propondo para a sua envolvência uma ocupação de carácter indicativo.
St - 170 ha; Sl - 119,2000 ha; Pp (m) - 4797.
Equipamentos: golfe; comércio diário; hoteleiro.
(Espaços livres)
(Unidades industriais inseridas no perímetro urbano)
É vedada a implantação de unidades industriais e de armazenagem que não sejam compatíveis com a função habitacional.
(Unidades hoteleiras)
(ver documento original)