...
- 2 -...
A infracção ao disposto nos n.os 1 e 2 será punida com coima de 15000$00 a 75000$00;
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Dezembro de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.