Os resíduos recolhidos no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Vamos Limpar a Europa!» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro.
Artigo 2.º — Regime excecional
Vigente desde: 09/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2014