Aplica um regime excecional à iniciativa «Vamos Limpar a Europa!»
Objeto
A presente portaria estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Vamos Limpar a Europa!», nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ainda pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e pelo 127/2013, de 30 de agosto.
Regime excecional
Os resíduos recolhidos no âmbito de ações de voluntariado inseridas na iniciativa «Vamos Limpar a Europa!» e que tenham como destino final os aterros ou instalações de incineração de resíduos urbanos não são contabilizados para efeitos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro.
Comunicação das ações e registo dos resíduos
Produção de efeitos
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 7 de maio de 2014.