- 1 -O regime excecional previsto na presente portaria produz efeitos exclusivamente no período de duração da iniciativa «Vamos Limpar a Europa!».
- 2 -A presente portaria produz efeitos ao dia da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 7 de maio de 2014.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 09/05/2014
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Em vigor desde 09/05/2014